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Inscrições para casamento comunitário em Teresina iniciam dia 10 de março

Os casais que desejam oficializar seus votos poderão realizar a inscrição durante as jornadas da Justiça Itinerante no bairro Santa Tereza, de 10 a 14 de março.

A Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) divulgou calendário com datas de inscrição para o casamento comunitário a ser realizado em 25 de maio. Os casais que desejam oficializar seus votos poderão realizar a inscrição durante as jornadas da Justiça Itinerante no bairro Santa Tereza, de 10 a 14 de março, e durante a jornada da Justiça Itinerante na Vila da Paz, de 7 a 11 de abril.

O presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira, destacou a importância do serviço ofertado pela Justiça Itinerante que promove cerimônias significativas para os casais apaixonados, realizando sonhos e garantindo cidadania.

“A Justiça Itinerante oferta vários serviços importantes para a comunidade e o casamento comunitário é um deles. Há muitos casais que possuem o sonho de oficializar a união e muitas vezes adiam sua realização por falta de condições financeiros. Atenta a isso, a Justiça Itinerante promove a inscrição de casais e realiza casamentos comunitários ao longo do ano. São cerimônias bonitas e cheias de significado, que dão às famílias imensa alegria. Todos nós do Tribunal de Justiça do Piauí sabemos a importância de realizar sonhos e de garantir que os cidadãos também possam conquistar aquilo que desejam”, destacou o desembargador Aderson Nogueira, presidente do TJ-PI.

Para o superintendente da Justiça Itinerante, Henrique Neto, os casamentos comunitários são ações importantes na busca pela promoção da cidadania, uma vez que asseguram a regularização documental de matrimônios perante a justiça. O projeto tem mais de 20 anos de atuação e representa uma ferramenta do judiciário que reúne diversos serviços em um só lugar.

Confira na íntegra a documentação necessária:

Solteiro(a): Certidão de nascimento atualizada, documentos pessoais (RG, F, comprovante de endereço) e duas testemunhas;

Divorciado(a): Certidão de casamento com divórcio averbado, documentos pessoais (RG, F, comprovante de endereço) e duas testemunhas;

Viúvo(a): Certidão de casamento atualizada, certidão de cônjuge falecido, inventário positivo e/ou negativo, documentos pessoais e duas testemunhas.

Por: Gisele Silva

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