Promotor quer que Agespisa regularize abastecimento em Monsenhor Gil
O procedimento foi instaurado através da promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, após protocolo apresentado pela prefeitura denunciando a qualidade precária do fornecimento de água.
O promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira instaurou procedimento istrativo que requer a adoção de providências para que a Águas e Esgotos do Piauí SA (Agespisa) cumpra sua obrigação de fornecer abastecimento ininterrupto de água potável no município de Monsenhor Gil.
Conforme o Ministério Público do Piauí (MPPI), o procedimento foi instaurado através da promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, após protocolo apresentado pela prefeitura denunciando a qualidade precária do fornecimento de água.
“Tratou-se de um protocolo instaurado com base em e-mail apresentado pela prefeitura de Monsenhor Gil solicitando providências, tendo em vista a péssima qualidade da água que vem sendo distribuída para a população. Posteriormente, o protocolo foi convertido em procedimento istrativo”, explicou o promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira.
O promotor destacou que uma ação civil pública formulada pelo órgão ministerial já tramitava na Vara única da cidade. Seu objetivo era solicitar a implantação de um sistema de monitoramento de toda a água captada e distribuída em Monsenhor Gil, além da regularização dos licenciamentos ambientais e de obra hídrica, a substituição ou reforma de todos os equipamentos e instalações referentes ao abastecimento de água.
Na ação do MPPI, também foi requerido o fornecimento de água potável para toda a população do município e o pagamento de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Em consequência da ação civil pública, uma decisão foi expedida em 12 de maio de 2020 determinando o cumprimento das medidas solicitadas pelo MPPI. A decisão foi proferida em sede de tutela de urgência incidental, ou seja, uma tutela provisória pleiteada em qualquer momento do processo.
Ainda segundo o MPPI, a Agespisa entrou com um primeiro recurso e alegou que a decisão carecia de fundamentação e que o juízo não era competente para julgar o caso. A empresa ainda destacou que os pedidos seriam desproporcionais em razão de suposta impossibilidade de cumprimento das determinações, e o valor da multa seria excessivo, tendo, portanto, pedido a reforma da decisão.
Diante das alegações, o Poder Judiciário fez a análise da manifestação e constatou que não havia decisão de suspensão dos efeitos da decisão e manteve a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O MPPI informou ainda que a Agespisa apresentou novamente um recurso, desta vez solicitando a reconsideração da decisão e que não fosse aplicada qualquer multa por descumprimento. A empresa pontou que estaria realizando todos os procedimentos necessários e adequados ao sistema de abastecimento de água no município.
A manutenção da decisão foi requerida pelo Ministério Público do Piauí, desta forma o processo está pendente a espera de uma nova decisão que deve ser apresentada pelo Judiciário, acerca do pedido de reconsideração apresentado pela Agespisa.
Outro lado
O Viagora procurou a empresa sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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