TCE ratifica decisão que suspende contrato da prefeita de Esperantina
A ratificação por unanimidade aconteceu em sessão plenária no último dia 23 de setembro pela Corte de Contas.
O pleno do Tribunal de Contas do Estado ratificou a decisão monocrática do conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara que determinou a suspensão de todos os atos relativos ao contrato assinado, sem licitação, pela prefeita de Esperantina Ivanária Sampaio com o escritório de advocacia Monteiro & Monteiro Sociedade de Advogados.
A ratificação por unanimidade, aconteceu em sessão plenária no último dia 23 de setembro e contou com os votos dos conselheiros: Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins (Presidente), Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Kleber Dantas Eulálio, e os Cons. Substitutos Delano Carneiro da Cunha Câmara e e Alisson Felipe de Araújo.
Sobre o contrato
Através de decisão expedida no dia 21 de setembro, o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado, acolheu representação do MPC e mandou suspender o contrato.
O Ministério Público de Contas (MPC), através do procurador Márcio André Madeira, entrou com representação na corte apontando irregularidades no contrato de nº 071/2021 da prefeitura de Esperantina com o escritório Monteiro & Monteiro, que tem por objeto a recuperação de valores não reados corretamente ao FUNDEB.
O procurador alegou que no extrato de contrato não consta o valor contratual, é indicado apenas a porcentagem em relação ao êxito da demanda. O MPC entendeu que realizar pagamento através de uma proporção sobre o valor ganho na ação, no caso, de R$0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado, representa contrato de risco ao município, pois a remuneração do contratado fica condicionada ao êxito da demanda.
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