Prefeito de Valença do Piauí é multado pelo Tribunal de Contas
A sessão ordinária aconteceu em 04 de agosto e teve como relatora a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), por unanimidade dos votos e em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), aplicou multa ao prefeito de Valença do Piauí, Marcelo Costa e Silva, por omissão na disponibilização e divulgação, por meios eletrônicos de o público, das informações exigidas em lei para fins de transparência da gestão pública.
A penalidade aplicada foi de 150 UFR-PI, que corresponde a R$ 648. A sessão ordinária aconteceu em 04 de agosto e teve como relatora a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.
Uma recomendação também foi fixada pela Corte de Contas para que o gestor "mantenha atualizado o sítio eletrônico do ente de forma a adequar e atualizar a referida página na internet ao que disciplina a Lei complementar nº 101/2000 (mormente o artigo 48, caput, do referido diploma), Lei nº 12.527/2011 (artigo 8º) e Instrução Normativa n° 03/2015".
Parecer do MPC
A Procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, informou que uma representação foi formulada em face do prefeito Marcelo Costa referente às irregularidades praticadas no exercício de 2022.
A Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DF Contas) realizou uma vistoria no site da Prefeitura de Valença do Piauí no dia 30 de março do ano ado, onde foi constatado que não havia informações em tempo real e de modo satisfatório. Por isso, a classificação da transparência na internet foi nível “deficiente”.
“Assim, foi verificado que a Prefeitura Municipal de Valença não disponibiliza na internet as informações, em tempo real e de modo satisfatório em todas as áreas de gestão, tais como às receitas e às despesas exigidas no parágrafo único, II, do art. 48, da LRF, os registros de rees e transferências financeiras, licitações, contratos celebrados, programas, ações e projetos, dentre vários outros”, explica no relatório.
Ao deixar de disponibilizar as informações de interesse público, a prefeitura municipal está descumprindo a transparência exigida da istração, segundo a divisão técnica.
“Além de outros instrumentos normativos, a Lei nº 12.527/11 ou Lei de o à Informação - LAI regulamentou em âmbito nacional o direito de o às informações públicas por parte dos cidadãos (garantia prevista no inciso XXIII do art. 5º da CF/88). Tal regramento prevê a obrigação da disponibilização das informações orçamentárias e financeiras em tempo real por meio da Rede Mundial de Computadores através de um banco de dados completo, atualizado e ível”, fundamenta a DFContas.
Consta ainda no relatório, que o nível de transparência do site da prefeitura foi mensurado novamente em 11 de outubro de 2022, através do Diagnóstico da Transparência Pública Municipal, resultando em classificação “intermediária” com média ponderada de 65,80%.
Apesar da melhoria no fornecimento dos dados, o Ministério Público de Contas apontou que as irregularidades ensejaram em prejuízos à população quanto ao o à informação. Se a irregularidade permanecer o município poderá ser penalizado, deixando de receber transferências voluntárias da União.
“Neste caso, embora procurando abastecer o sítio com as informações necessárias depois de recebida a representação, com a melhora da classificação do ente fiscalizado, restou comprovado o descumprimento ao direito fundamental de o à informação, previsto no artigo 5°, XXIII, da CF/88, e disciplinado nos arts. 48, 48-A e art. 73-B, inciso III, da LRF, bem como na Lei nº 12.527/2011 (Lei de o à Informação), o que motivou a interposição da presente Representação, a fim de compelir o gestor a adotar as providências necessárias para o saneamento da irregularidade”, diz o MPC.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Valença do Piauí para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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